REVOGADA PELA LEI N° 2.102/2010
LEI Nº 1.532, DE 13 DE JULHO DE 2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ASSINAR ESCRITURA DEFINITIVA DE DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EXISTENTES NOS BAIRROS
JOÃO COLOMBI E GUSTAVO BONI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Escritura
Definitiva de Doação em favor dos beneficiados das doações de bens imóveis
pertencentes ao Município, proveniente da Lei Municipal Nº 1.237/2000, de 05 de julho de 2000, integrantes
do Programa de Carta de Crédito FGTS – Aquisição de Material de Construção no
Município, autorizada pelas Leis Municipais nºs 1.121/98 de 13 de Maio de 1998 e 1.163/99, de 14 de janeiro de 1999, combinada
com as leis Municipais nºs 1.134/98 de 07 de julho de 1998 e 1.159/99 de 06 de janeiro de 1999.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal arcará com o pagamento das custas
cartorárias para lavratura e registro das escrituras de que trata o art. 1° da
presente Lei.
(Incluído pela Lei n° 1.642/2006)
Art. 2º Só receberá autorização o beneficiário que possuir a posse do
imóvel, comprovado por documentação idônea e carta de quitação do financiamento
junto a Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. Aos beneficiados que tiverem pendências de parcelas do
financiamento quitadas pela Prefeitura Municipal, deverão apresentar Certidão
Negativa de Débito junto a Receita Municipal.
Art. 3º A autorização para lavratura de Escritura Definitiva de Doação
será emitida mediante requerimento à Prefeita Municipal, acompanhado dos
documentos do imóvel, ou comprovação através de sindicância realizada pela
Secretaria Municipal de Ação Social.
Art. 4º As Escrituras de Doação serão lavradas pelo preço simbólico de
R$ 100,00 (cem reais) por imóvel.
Art. 5º No Artigo 1º da Lei Municipal Nº 1.237/2000 onde se lê Nova Comboni
2, Nova Comboni 3, leia-se Gustavo Boni e onde se lê Asa Branca, leia-se João
Colombi.
Art. 5º-A As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente que serão
suplementadas a saber: (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)
011 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
08 - Assistência Social (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
122 - Administração Geral (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
0041 - Organização e Modernização Administrativa (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
002.011.0812200412.001 - Manutenção da Secretaria Municipal de
Ação Social (Incluído pela Lei n° 1.642/2006)
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. (Incluído
pela Lei n° 1.642/2006)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 13 de julho de 2005
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº
041/2005
São Gabriel da Palha/ES, em 22 de
Junho de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Temos a
honra de enviar para essa Casa de Leis o Projeto de Lei em apenso, que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR ESCRITURA
DEFINITIVA DE DOAÇÃO DE IMÓVEIS EXISTENTES NOS BAIRROS JOÃO COLOMBI E GUSTAVO
BONI, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Informamos
aos dignos vereadores que o Município reunirá os moradores beneficiados com a
presente Lei, visando outorgar aos que já quitaram seus financiamentos junto a
Caixa Econômica Federal com a escritura definitiva de posse, motivando aos
demais a renegociar suas parcelas, regularizando a situação que perdura há
muitos anos e que só desgaste tem causado a municipalidade.
A Caixa
Econômica Federal, por intermédio do Gerente da Agência Local já manifestou
disponibilidade para o refinanciamento daqueles imóveis dentro das reais
possibilidades de cada mutuário.
Contando com a compreensão de Vossas
Excelências, na aprovação da meteria em pauta, solicitamos ainda sua apreciação
em regime de “Urgência Especial”.
Sendo só para o momento, reiteramos
aos Nobres Edis os protestos de estima e profundo respeito.
Atenciosamente
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.