LEI Nº 1.134, DE 07 DE JULHO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Ficam incluídos na área urbana da Cidade de São Gabriel da Palha, os seguintes trechos, assim delimitados:

 

I – o loteamento Nova Comboni II, que segue do entroncamento da área loteada (Bairro Vila Comboni) com a Rua Ricardo Cremes, seguindo em linha reta pela Rua Ricardo Gomes até o entroncamento com a Rua Kartum, seguindo em linha reta, confrontando-se com a área loteada (Nova Comboni), até encontrar-se com a área da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, seguindo em linha reta em divisa com a citada área até encontrar-se com a área loteada (Vila Comboni);

 

I – Bairro Gustavo Boone, que segue do entroncamento da área loteada (Bairro Vila Comboni) com a Rua Ricardo Cremes, seguindo em linha reta pela Rua Ricardo Gomes até o entroncamento com a Rua Kartum, seguindo em linha reta, confrontando-se com a área loteada (Nova Comboni), até encontrar-se com a área da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, seguindo em linha reta em divisa com a citada área até encontrar-se com a área loteada (Vila Comboni); (Redação dada pela Lei n° 1.159/1999)

 

II - loteamento Vila Nova, que parte da divisa da propriedade de Vicente Colombi, segue em linha pela Rua Padre Antônio Todesco até altura da área loteada (Asa Branca), ou seja, final da rua projetada, paralela à Rua Limone, segue em linha reta até final da área loteada, fazendo-se ângulo de 90°, segue em linha reta até a área da propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, segue em linha reta em divisa com citada área até propriedade do Sr. Eduardo Glazar, segue em linha reta divisando com Eduardo Glazar até a propriedade do Sr. João Colombi Filho, segue em linha reta até a Rua Padre Antônio Todesco, em confrontação com as propriedades dos Srs. João Colombi Filho e Vicente Colombi.

 

II – Bairro João Colombi, que parte da divisa da propriedade de Vicente Colombi, segue em linha pela Rua Padre Antônio Todesco até altura da área loteada (Asa Branca), ou seja, final da rua projetada, paralela à Rua Limone, segue em linha reta até final da área loteada, fazendo-se ângulo de 90°, segue em linha reta até a área da propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, segue em linha reta em divisa com citada área até propriedade do Sr. Eduardo Glazar, segue em linha reta divisando com Eduardo Glazar até a propriedade do Sr. João Colombi Filho, segue em linha reta até a Rua Padre Antônio Todesco, em confrontação com as propriedades dos Srs. João Colombi Filho e Vicente Colombi. (Redação dada pela Lei n° 1.159/1999)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Julho de 1998.

 

PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINÉA HENRIQUES DIAS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.