DISPÕE SOBRE A
AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam incluídos na área urbana da
Cidade de São Gabriel da Palha, os seguintes trechos, assim delimitados:
I – o loteamento Nova Comboni II,
que segue do entroncamento da área loteada (Bairro Vila Comboni) com a Rua
Ricardo Cremes, seguindo em linha reta pela Rua Ricardo Gomes até o
entroncamento com a Rua Kartum, seguindo em linha reta, confrontando-se com a
área loteada (Nova Comboni), até encontrar-se com a área da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha, seguindo em linha reta em divisa com a
citada área até encontrar-se com a área loteada (Vila Comboni);
I – Bairro Gustavo
Boone, que segue do entroncamento da área loteada (Bairro Vila Comboni) com
a Rua Ricardo Cremes, seguindo em linha reta pela Rua Ricardo Gomes até o
entroncamento com a Rua Kartum, seguindo em linha reta, confrontando-se com a
área loteada (Nova Comboni), até encontrar-se com a área da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha, seguindo em linha reta em divisa com a
citada área até encontrar-se com a área loteada (Vila Comboni); (Redação dada pela Lei n° 1.159/1999)
II - loteamento Vila Nova, que
parte da divisa da propriedade de Vicente Colombi, segue em linha pela Rua
Padre Antônio Todesco até altura da área loteada (Asa Branca), ou seja, final
da rua projetada, paralela à Rua Limone, segue em linha reta até final da área
loteada, fazendo-se ângulo de 90°, segue em linha reta até a área da
propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, segue em linha
reta em divisa com citada área até propriedade do Sr. Eduardo Glazar, segue em
linha reta divisando com Eduardo Glazar até a propriedade do Sr. João Colombi
Filho, segue em linha reta até a Rua Padre Antônio Todesco, em confrontação com
as propriedades dos Srs. João Colombi Filho e Vicente Colombi.
II – Bairro João
Colombi, que parte da divisa da propriedade de Vicente Colombi, segue em
linha pela Rua Padre Antônio Todesco até altura da área loteada (Asa Branca),
ou seja, final da rua projetada, paralela à Rua Limone, segue em linha reta até
final da área loteada, fazendo-se ângulo de 90°, segue em linha reta até a área
da propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, segue em linha
reta em divisa com citada área até propriedade do Sr. Eduardo Glazar, segue em
linha reta divisando com Eduardo Glazar até a propriedade do Sr. João Colombi
Filho, segue em linha reta até a Rua Padre Antônio Todesco, em confrontação com
as propriedades dos Srs. João Colombi Filho e Vicente Colombi. (Redação dada pela Lei n° 1.159/1999)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Julho
de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ROSINÉA HENRIQUES DIAS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.