O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a elevar para Cr$ 5,00 (cinco
cruzeiros), o valor da diária de patroleiros, tratoristas e ajudantes desta
Municipalidade, quando em serviço no interior do Município, instituída pela Lei nº 044/67 de 06/12/67.
Art. 2º Os
recursos necessários correrão por conta de verba 3.1.1.1.42–02 – Diárias – do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 09 de
Maio de 1973.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.