A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo por
seus representantes, DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA para o
exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima
a Receita em Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), e fixa
a despesa em igual quantia.
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, suprimentos de
fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor (anexo I) e
das especificações constantes do anexo II e seus sub-anexos de acordo com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
.........................................Cr$ 1.027.000,00
Rendas Tributárias
..............................................Cr$ 88.000,00
Rendas Patrimoniais
............................................Cr$ 10.000,00
Rendas Industriais
..............................................Cr$ 3.000,00
Rendas de T. Correntes
.......................................Cr$ 810.200,00
Rendas Diversas
.................................................Cr$ 115.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
........................................Cr$ 373.000,00
Transferências de
Capital.....................................Cr$ 373.000,00
SOMA TOTAL....................................................
Cr$1.400.000,00
Art. 3º
A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos
e respectivos sub-anexos, que fazem parte integrante, conforme a discriminação
seguinte:
CÂMARA
MUNICIPAL............................................Cr$ 12.000,00
0 - PREFEITURA..................................................Cr$
1.388.000,00
0 - Gabinete do
Prefeito.......................................Cr$ 191.000,00
O - Secretaria
...................................................Cr$ 25.300,00
1 - Administração
Financeira.................................Cr$ 158.400,00
3 - Rec. Naturais e Agropecuário
...........................Cr$ 77.700,00
4 - Viação, Transportes e
Comum...........................Cr$ 290.000,00
6 - Educação e
Cultura.........................................Cr$ 147.100,00
7 -
Saúde..........................................................Cr$ 62.000,00
8 - Bem Estar
Social.............................................Cr$ 117.000,00
9 – Serviços
Urbanos............................................Cr$ 319.500,00
SOMA TOTAL......................................................Cr$
1.400.000,O0
Art. 4º
Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
I - créditos suplementares até 50%
(cinqüenta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviços
(3.1.0.0.), Investimentos (4.1.0.0.), Inversões Financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º
A execução da despesa variável dependerá do comportamento efetivo da Receita,
ficando o Prefeito autorizado a aprovar por Decreto, um Plano de contenção das
Despesas que não sejam fixadas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Parágrafo Único. Se no decorrer do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos
poderá ser liberado, por decreto do Prefeito, proporcionando as dotações
incluídas no plano de contenção.
Art. 6º
A Presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 11 de
Outubro de 1972.
LICINIO LIBALDE
Presidente
Registrada e publicada na data
supra.
ANTONIO FERREIRA FONSECA
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.