LEI Nº 153, DE 9 DE MAIO DE 1973.

 

TRATA DA MAJORAÇÃO DE DIÁRIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a elevar para Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), o valor da diária de patroleiros, tratoristas e ajudantes desta Municipalidade, quando em serviço no interior do Município, instituída pela Lei nº 044/67 de 06/12/67.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão por conta de verba 3.1.1.1.42–02 – Diárias – do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 09 de Maio de 1973.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.