LEI Nº 44, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1967

 

TRATA DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito Especial da importância de NCr$ 40,24 (quarenta cruzados novos e vinte e quatro centavos), para pagamento das notas fiscais nº 144674 e 144878 da firma D. Dalla Bernardina e Irmãos, cujas compras estão devidamente comprovadas.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta lei, correrá por conta do provável excesso da arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.

 

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.