LEI Nº 44, DE 26
DE DEZEMBRO DE 1967
TRATA
DA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE SÃO GABIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a abrir um credito Especial da importância de NCr$
40,24 (quarenta cruzados novos e vinte e quatro centavos), para pagamento das
notas fiscais nº 144674 e 144878 da firma D. Dalla Bernardina e Irmãos, cujas
compras estão devidamente comprovadas.
Art. 2º Os recursos necessários ao
cumprimento desta lei, correrá por conta do provável excesso da arrecadação do
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 26 de dezembro de 1967.
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Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta secretaria na data supra.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.