REVOGADA PELA LEI N° 1.556 DE 2005

 

LEI Nº 1.507, DE 01 DE ABRIL DE 2005.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DA 3ª CIA DE POLÍCIA DO 2º BATALHÃO DE POLICIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica e telefonia fixa da Subunidade CPO NORTE 3ª CIA/2º BPM neste Município, até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo Único. As despesas a que se refere o caput do presente artigo, também se estenderão aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei,  correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária, consignada no  Orçamento Vigente a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade – 004004.04.122.0700.2.012 - Manutenção dos Serviços de Administração

30000000 – DESPESAS CORRENTES

33000000 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

33900000 – APLICAÇÕES DIRETAS

33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, em 01 de abril de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JOAQUIM JOSE BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.