REVOGADA PELA LEI N° 1.556 DE 2005
LEI
Nº 1.507, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DA 3ª CIA DE POLÍCIA DO 2º BATALHÃO DE POLICIA
MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de
despesas referentes ao fornecimento de energia elétrica e telefonia fixa da Subunidade
CPO NORTE 3ª CIA/2º BPM neste Município, até o valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
Parágrafo
Único. As despesas a que se refere o caput do presente artigo, também se
estenderão aos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano.
Art.
2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta da
seguinte Dotação Orçamentária, consignada no
Orçamento
Vigente a saber:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
Atividade
– 004004.04.122.0700.2.012 - Manutenção dos Serviços de Administração
30000000
– DESPESAS CORRENTES
33000000
– OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000
– APLICAÇÕES DIRETAS
33903900
– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.