REVOGADA PELA LEI N° 1.522 DE 2005
LEI
Nº 1.086, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
ALTERA A LEI Nº
447/86, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE POLÍTICA ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a”, o inciso II,
artigo 87 da Lei nº 447/86, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.87..................................................................
II
-........................................................................
a) fica facultada
aos comerciantes a abertura do comércio, a qualquer hora, desde que respeitada
a legislação trabalhista vigente, fixando, porém o horário de fechamento para
as dezessete horas e trinta minutos nos dias úteis, exceto aos sábados quando o
fechamento será às doze horas;
b).........................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Setembro de 1997.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.