REVOGADA PELA LEI N° 1.522 DE 2005

 

LEI Nº 1.086, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

ALTERA A LEI Nº 447/86, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE POLÍTICA ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A alínea “a”, o inciso II, artigo 87 da Lei nº 447/86, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.87..................................................................

 

II -........................................................................

 

a) fica facultada aos comerciantes a abertura do comércio, a qualquer hora, desde que respeitada a legislação trabalhista vigente, fixando, porém o horário de fechamento para as dezessete horas e trinta minutos nos dias úteis, exceto aos sábados quando o fechamento será às doze horas;

b).........................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Setembro de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.