REVOGADA PELA LEI N° 1.522 DE 2005
LEI
Nº 1.086, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
ALTERA A LEI Nº 447/86, QUE INSTITUI NORMAS SOBRE
POLÍTICA ADMINISTRATIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a”, o
inciso II, artigo 87 da Lei nº 447/86, de 28 de novembro de 1986, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.87..................................................................
II
-........................................................................
a) fica facultada aos comerciantes a abertura do
comércio, a qualquer hora, desde que respeitada a legislação trabalhista
vigente, fixando, porém o horário de fechamento para as dezessete horas e
trinta minutos nos dias úteis, exceto aos sábados quando o fechamento será às
doze horas;
b).........................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Setembro de 1997.
PAULO
CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA
HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.