REVOGADA PELA LEI Nº 1810/2008

 

LEI Nº 1.031, DE 28 DE JUNHO DE 1996

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 600/90 DE 09/03/1990.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Anexo I a que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 01 (um) cargo de Procurador Jurídico, conforme o Anexo que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

GRUPO OPERACIONAL

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Nível Superior

01

Procurador Jurídico

VIII