REVOGADA PELA LEI Nº
1810/2008
LEI
Nº 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 1996
ALTERA A LEI Nº
600/90 DE 06/03/1990 e LEI nº 601/90 de 09/03/1990.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I a
que se refere o Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 600/90 de 09/03/1990, passa a
vigorar acrescido de 04 (quatro) cargos de Servente, conforme o Anexo I que faz
parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei nº
601/90 de 09/03/1990, passa a vigorar acrescido de 03 (três) cargos de
Professor Ma-PA I, conforme o Anexo II que faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Junho de 1996.
LUIZ
PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME
LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º
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ANEXO II A QUE SE REFERE O ART.2º
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