Ementa: DISPÕE SOBRE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS DO QUADRO ATIVO, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS EMPREGADOS PÚBLICOS, DOS EXERCENTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E, DOS SUBSÍDIOS A QUE SE REFERE O § 4° DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.