Ementa: INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO NA ESCOLA, DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUE TRATA O ART. 15, DA LEI FEDERAL N.º 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, NOS TERMOS DO ART. 68, E DO ART. 69, DA LEI FEDERAL N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.