AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a contratação temporária de 07 (sete) servidores para
atender à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e
Família, sendo:
I - 02 (dois)
orientadores sociais;
II - 01 (um)
educador físico;
III - 01 (um)
instrutor de informática;
IV - 01 (um)
oficineiro de música;
V - 01 (um)
oficineiro de artes;
VI - 01 (um)
entrevistador social.
Parágrafo único. As contratações mencionadas
no caput destinam-se ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a
Família – PAIF, aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –
SCFV, ao Cadastro Único – CAD ÚNICO e outros serviços socioassistenciais de
proteção básica.
Art. 2º As contratações serão feitas pelo
tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação dos
contratos, limitada ao período de vigência dos projetos mencionados no
parágrafo único do Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Nas contratações a que se refere o
Art. 1º, serão observadas os valores do vencimento e carga horária, conforme
Anexo I, integrante da presente Lei.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos
básicos de cada contratado são as constantes do Anexo II, integrante da
presente Lei.
Art. 4º Nas contratações a que se refere o
Art. 1º, desta Lei será observado, no que couber, o disposto na Lei nº 2.651, de 10 de maio de 2017,
que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público
municipal, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 2.420, de 20
de março de 2014.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 04 de
julho de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo,
na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
(Redação dada pela Lei nº 2756/2018)
CARGO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Orientador social |
R$ 1.750,00 |
36 horas |
Educador físico |
R$ 1.727,00 |
25 horas |
Instrutor de informática |
R$ 954,00 |
20 horas |
Oficineiro de música |
R$ 954,00 |
30 horas |
Oficineiro de artes |
R$ 954,00 |
30 horas |
Entrevistador social |
R$ 985,36 |
36 horas |
ATRIBUIÇÕES
E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS
ORIENTADOR SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 2756/2018)
REQUISITO BÁSICO
PARA O CONTRATO: Nível superior completo em
Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social, e registro no respectivo conselho de
classe no caso de a graduação dar-se em Psicologia ou Serviço Social. (Redação dada pela Lei nº 2756/2018)
ATRIBUIÇÕES: desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da
família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos,
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e
ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas
as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem
social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência
acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos
usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no
planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades
individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar,
orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na
organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos
territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de
risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das
Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais
de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em
todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento
Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e
acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao
mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao
emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de
direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados;
apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas
públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades,
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades
que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em
cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas. Participação em atividades de capacitação promovidas pela
Secretaria de Assistência Social; elaborar relatório técnico das atividades
desempenhadas. (Redação dada
pela Lei nº 2756/2018)
EDUCADOR FÍSICO
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Ensino Superior completo
em Educação Física reconhecido pelo MEC.
ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades
de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da
cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer;
Atuação junto às crianças, adolescentes, adultos e idosos participantes dos
serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em
atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social;
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação,
juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades
desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Nível médio completo com
Técnico em Informática com certificado reconhecido.
ATRIBUIÇÕES:
Ministrar/realizar cursos de Informática visando à inclusão digital promovendo
a inclusão social e digital na área da informática compreendendo noções gerais
de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional,
editor de textos, planilhas eletrônicas; Realizar
a manutenção e zelar pelo bom funcionamento adequado dos equipamentos de informática;
Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares;
Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou
reportá-los ao responsável; Participação em atividades de capacitação
promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em atividades de
planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho,
elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras
atividades correlatas.
OFICINEIRO DE MÚSICA
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES: ministrar
oficinas musicais utilizando-se de instrumentos musicais
(teclado/flauta/violão/percussão) e/ou canto coral em oficinas de convivência
do CRAS, respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada faixa etária;
Desenvolver atividades lúdicas; utilizar materiais alternativos; Realizar
planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades
registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural;
Registrar a freqüência diária dos participantes da oficina; Fomentar a
participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o
manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação
em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social;
Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação,
juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades
desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.
OFICINEIRO DE ARTES
REQUISITO BÁSICO PARA O
CONTRATO: Nível médio completo.
ATRIBUIÇÕES: Ministrar
oficinas de artes com materiais de artesanato, pintura, bordado e reciclados em
oficinas de convivência do CRAS, estimulando a criatividade dos participantes e
respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada faixa etária; Coordenar e
fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar
atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo;
bijuterias; decoupagem, EVA, materiais em MDF, tecidos, retalhos, pintura em
tecido/tela, patchwork, reciclagem, e outros; Realizar planejamento das
oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no
planejamento; Registrar a frequência diária dos participantes do serviço de convivência
e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos
aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de
capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em
atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe
de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades
desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.
ENTREVISTADOR SOCIAL
REQUISITO BÁSICO
PARA O CONTRATO: Nível médio completo, conhecimentos básicos em
informática e digitação.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar
paciência, manter pontualidade, apresentar boa dicção, apresentar legibilidade
de grafia, registrar com fidedignidade, demonstrar credibilidade, demonstrar
objetividade na coleta de dados, evidenciar cordialidade no trato com as
pessoas, agir com perseverança, evidenciar senso de organização, demonstrar
discernimento, demonstrar capacidade de comunicar-se, demonstrar
imparcialidade, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.
ATRIBUIÇÕES: Consultar,
operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários
físicos/eletrônicos e nos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único,
Programa Bolsa Família e programas usuários de acordo com as normas e fluxos
operacionais estabelecidos pelos órgãos federais e municipais (gerências e
unidades) afins; Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de
trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa
Família; Analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da
operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único e
Programa Bolsa Família; Acompanhar Calendário operacional do Cadastro Único e
Programa Bolsa Família; Encaminhar informações, elaborar documentos (ofícios, planilhas,
apresentações, manuais, relatórios, formulários) para realização e otimização
de procedimentos, serviços e ações (reuniões, capacitações, trabalhos de campo)
a cargo de equipes, gerencias e unidades envolvidas em processos relacionados
ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Elaborar e enviar orientações
periódicas às equipes, gerências e unidades envolvidas em processos
relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família;
Realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares a famílias que demandam
atendimento personalizado; Atender às demandas de cadastramento e atualização
cadastral de famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e povos
tradicionais no Cadastro Único, através de aplicação de questionário de forma
digital ou manual (com preenchimento de formulário) em entrevista social em
posto de cadastramento regional, no domicílio, equipamentos públicos,
comunidades, vilas, favelas ou em ações itinerantes, como mutirões, busca ativa
e outros; Coletar informações sócio demográficas; Registrar, atualizar e
verificar consistência, em diferentes meios, as informações levantadas nas
operações relacionadas ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa
Família; Encaminhar demandas para outras políticas setoriais; Participar do
planejamento e apoiar a realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos,
atividades de campo e de reuniões intersetoriais, com famílias e outros;
Realizar atualização de navegador e demais demandas necessárias para o
funcionamento dos sistemas online relacionados ao Cadastro Único e Programa
Bolsa Família; Participar das capacitações, treinamento programados pela
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento social e
Família, envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas
usuários e Programa Bolsa Família; Contribuir com a organização de capacitações
iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam no Cadastro
Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Monitorar a distribuição de
insumos, quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATIVIDADES: Aplicar questionário e roteiros de pesquisa;
identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar; preencher questionário/formulário
manual e digitalmente; verificar coerência da resposta; coletar informações
sóciodemográficas em domicílios; coletar informações socioeconômicas em
empresas, instituições e domicílios; cadastrar informantes e família; cadastrar
domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastro; cadastrar famílias, bem
como atualizar o cadastro da mesma; verificar consistência da informação;
recuperar informação não preenchida; verificar erros de preenchimento em
questionários/formulários; corrigir informação levantada e verificar dados;
realizar triagem: atender as famílias; verificar cadastro; identificar a
composição familiar e selecionar o formulário adequado; entrevistar o
responsável familiar; identificar o responsável familiar com base em documentos;
esclarecer para o responsável familiar Objetivos do cadastro único; identificar
a demanda da família e encaminhar para os órgãos competentes, se necessário;
organizar as informações e documentos para o controle interno; orientar o
responsável familiar sobre programas sociais e políticas públicas; realizar
busca ativa das famílias; entrevistar famílias em domicílios, instituições/
equipamentos de acolhimento, locais externos e comunidade; conferir a
veracidade das informações do responsável familiar nas visitas em domicílios;
atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas,
quilombolas, pessoas sem documentos, dentre outros); participar de mutirões e
ações itinerantes.