LEI Nº 2.756, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

ALTERA A LEI Nº 2.747, DE 04 DE JULHO DE 2018, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I, da presente Lei.

 

Art. 2º O Anexo II - Atribuições e Requisitos Básicos dos Cargos da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II, da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO I

 

VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS

 

(Nova redação do Anexo I, da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018)

 

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Orientador social

R$ 1.750,00

36 horas

Educador físico

R$ 1.727,00

25 horas

Instrutor de informática

R$ 954,00

20 horas

Oficineiro de música

R$ 954,00

30 horas

Oficineiro de artes

R$ 954,00

30 horas

Entrevistador social

R$ 985,36

36 horas

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS

 

(Alteração do Anexo II, da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018)

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível superior completo em Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social, e registro no respectivo conselho de classe no caso de a graduação dar-se em Psicologia ou Serviço Social.

 

ATRIBUIÇÕES:  desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas.