LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha, para o Exercício Financeiro de 2018, incluindo os Fundos e Autarquias Municipais, estima a Receita em R$ 94.882.800,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais), compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive Fundos instituídos pelo poder Público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a elas vinculados.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
RECEITA |
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VALOR |
RECEITAS CORRENTES: |
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88.944.600,00 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
4.616.200,00 |
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CONTRIBUIÇÕES |
5.473.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
2.630.400,00 |
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RECEITA AGROPECUÁRIA |
42.600,00 |
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RECEITA INDUSTRIAL |
37.800,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
719.800,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
73.656.400,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
1.768.400,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL: |
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9.099.100,00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
2.400.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
2.100,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
6.606.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
91.000,00 |
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RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS: |
4.897.000,00 |
4.897.000,00 |
CONTRIBUIÇÕES |
4.897.000,00 |
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102.940.700,00 |
DEDUÇÃO: |
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8.057.900,00 |
DEDUÇÃO FUNDEB |
8.257.800,00 |
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TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA: |
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94.882.800,00 |
TOTAL DA RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA: |
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4.897.000,00 |
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA: |
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89.985.800,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA |
3.300.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
853.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO |
1.113.700,00 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
704.000,00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
465.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.074.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
5.604.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
143.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO |
423.800,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM |
5.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
7.561.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE |
8.719.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO |
1.960.300,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL |
1.085.700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
219.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE |
746.400,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
113.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
854.700,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
123.800,00 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
120.000,00 |
GABINETE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA |
181.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA |
166.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.550.300,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
125.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
54.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
308.700,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
17.815.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
1.685.000,00 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
21.637.600,00 |
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-CASP |
1.949.200,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV |
11.215.200,00 |
TOTAL DA DESPESA BRUTA |
94.882.800,00 |
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA |
5.806.300,00 |
TOTAL DA DESPESA LIQUIDA |
94.882.800,00 |
Art. 4º Durante a
Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, de cada Unidade Gestora, nos
termos da legislação em vigor.
Art. 4º Durante a execução orçamentária, ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, independentemente dos valores previstos para cada unidade gestora, nos termos da legislação em vigor. (Redação dada pela Lei nº 2749/2018)
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as adequações da receita e da despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme estimativas constantes da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2017.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.