Lei nº 2700, de 21 de dezembro de 2017

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2018.

 

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LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha, para o Exercício Financeiro de 2018, incluindo os Fundos e Autarquias Municipais, estima a Receita em R$ 94.882.800,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e oitenta e dois mil e oitocentos reais), compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive Fundos instituídos pelo poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a elas vinculados.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, contribuições, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

 

VALOR

RECEITAS CORRENTES:

 

88.944.600,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

4.616.200,00

 

CONTRIBUIÇÕES

5.473.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

2.630.400,00

 

RECEITA AGROPECUÁRIA

42.600,00

 

RECEITA INDUSTRIAL

37.800,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

719.800,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

73.656.400,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

1.768.400,00

 

RECEITAS DE CAPITAL:

 

9.099.100,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

2.400.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

2.100,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

6.606.000,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

91.000,00

 

RECEITAS CORRENTES - INTRAORÇAMENTÁRIAS:

4.897.000,00

4.897.000,00

CONTRIBUIÇÕES

4.897.000,00

 

 

 

102.940.700,00

DEDUÇÃO:

 

8.057.900,00

DEDUÇÃO FUNDEB

8.257.800,00

 

TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

 

94.882.800,00

TOTAL DA RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA:

 

4.897.000,00

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA:

 

89.985.800,00

  

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

3.300.000,00

GABINETE DO PREFEITO

853.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

1.113.700,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

704.000,00

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

465.800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.074.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

5.604.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

143.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

423.800,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM

5.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

7.561.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

8.719.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

1.960.300,00

FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

1.085.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

219.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTE

746.400,00

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

113.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

854.700,00

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

123.800,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL

120.000,00

GABINETE GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

181.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

166.500,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2.550.300,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

125.500,00

FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

54.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

308.700,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

17.815.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.685.000,00

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

21.637.600,00

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-CASP

1.949.200,00

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA - SGP/PREV

11.215.200,00

TOTAL DA DESPESA BRUTA

94.882.800,00

DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA

5.806.300,00

TOTAL DA DESPESA LIQUIDA

94.882.800,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, de cada Unidade Gestora, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, independentemente dos valores previstos para cada unidade gestora, nos termos da legislação em vigor. (Redação dada pela Lei nº 2749/2018)

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as adequações da receita e da despesa na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, conforme estimativas constantes da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2017.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

LUIZMAR MILLKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.