ALTERA A LEI N.º 718, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso IX do art. 66 da Lei n.º 718, de 16 de
dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IX - licença
paternidade, inclusive de adotante, de 05 dias;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de agosto de
2013.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.