REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2015

 

LEI Nº 2.300, DE 23 DE MAIO DE 2013.

 

ALTERA A LEI N.º 718/91, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 238, da Lei N.º 718/91, de 16 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 238 O processo administrativo será realizado por uma comissão composta de três servidores efetivos, na forma do artigo anterior.

 

§ 1º A autoridade competente, no ato da designação de comissão processante, indicará um dos servidores para, como seu Presidente, dirigir-lhes os trabalhos.

 

§ 2º O Presidente designará um dos membros da comissão para secretariá-la.

 

§ 3º Não poderá fazer parte da comissão o servidor que tenha feito a denúncia de que resulta o processo administrativo ou que esteja ligado ao indiciado por qualquer vínculo de subordinação ou parentesco até o 2.º grau civil.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 23 de maio de 2013.

 

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RAPHAEL AUGUSTO DE PAIVA ZITI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.