LEI Nº 2.058, DE 14
DE JULHO DE 2010.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.811/2008 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA,
Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Anexo VI - Tabela de Gratificação de Produtividade – Tabela III, da Lei
Municipal Nº 1.811/2008 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reeditar o anexo V, tabela I, da
Lei Municipal Nº 1.811/2008, com as alterações da presente Lei.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 14 de julho de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
TABELA
DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
PADRÃO |
GRATIFICAÇÃO
PRODUTIVIDADE POR PLANTÃO – R$ |
FG-P |
932,61 |
FG-P1 |
466,31 |
FG-P2 |
70,00 |
FG-P3 |
93,26 |