LEI Nº 1.778, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 70, Inciso VIII da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que se encontra depositada na Agência 0806-0 - Banco do Brasil S/A, São Gabriel da Palha, Conta Corrente n.º 40.474-8, em aplicação financeira, à disposição do Fundo de Desenvolvimento deste Município, proveniente da transferência ao Fundo de Participação Municipal, instituído pela Lei nº 853/93.

 

Parágrafo Único. A utilização da importância acima destina-se a ampliação da decoração natalina do Município conforme projeto do “NATAL LUZ DE SÃO GABRIEL”.

 

Art. 2º Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a proceder com a transferência da importância mencionada no Art. 1º desta Lei para a Conta nº 40.011-4 – Agência 0806-0, Titular: Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, em 21 de novembro de 2007.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.