LEI Nº 1.778, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de até R$
60.000,00 (sessenta mil reais) que se encontra depositada na Agência 0806-0 -
Banco do Brasil S/A, São Gabriel da Palha, Conta Corrente n.º 40.474-8, em
aplicação financeira, à disposição do Fundo de Desenvolvimento deste Município,
proveniente da transferência ao Fundo de Participação Municipal, instituído
pela Lei nº 853/93.
Parágrafo Único. A utilização da importância acima destina-se a ampliação da decoração
natalina do Município conforme projeto do “NATAL LUZ DE SÃO GABRIEL”.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício
de São Gabriel da Palha, em 21 de novembro de 2007.
ANTÔNIO DE NADAI
Prefeito
Municipal em Exercício
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.