LEI Nº 1.683, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

ALTERA A LEI Nº 1.607/2005 DE 22/12/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha, a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Art. 18 da Lei Municipal nº 1.607 de 22/12/2005, o parágrafo 7º, com a seguinte redação:

 

§ 7º - O disposto no parágrafo 6º deste artigo só se aplicará em se tratando de cálculo das taxas utilizando-se da testada do imóvel beneficiado pelos serviços.”

 

Art. 2.º O Parágrafo 1º do Art. 186 da Lei Municipal nº 1.607 de 22/12/2005, passa a constar com a seguinte redação:

 

§ 1º - A coleta e remoção especial de lixo ou resíduos de serviços de saúde poderão ser efetuadas pelo Município.”  

 

Art. 3.º Fica acrescido ao Art. 186 da Lei Municipal 1.607 de 22/12/2005, o parágrafo 3º, com a seguinte redação:

 

§ 3º - A taxa de coleta e remoção dos resíduos de serviços de saúde será fixada por meio do Decreto Municipal que regulamentará a cobrança dos serviços, a ser editado pelo Poder Executivo, devendo abranger os profissionais da área de saúde, Laboratórios, Consultórios, Clínicas, Farmácias, Drogarias, Hospitais, Casas de Saúde e Maternidades, Unidades de Saúde e similares.”

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reeditar a Lei alterada, promovendo as modificações introduzidas por esta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 23 de Novembro de 2006.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

MENSAGEM ADITIVA Nº 004/2005

 

São Gabriel da Palha, em 28 de novembro de 2005.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimos Senhores Vereadores,

 

Considerando o envio a essa Câmara Municipal do Projeto de Lei que “Dispõe Sobre a Doação de Gêneros Natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais”, o qual autoriza o Poder Executivo a realizar despesas em benefícios dos servidores, vimos através desta Mensagem Aditiva, encaminhar o Projeto de Lei anexo, para substituição, onde fixamos o valor base para aquisição dos gêneros natalinos integrantes do prêmio de Natal.

 

Contando com a compreensão de Vossas Excelências, na aprovação da matéria em pauta, reiteramos os nossos protestos de estima e profundo respeito.

 

Atenciosamente

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

PROJETO DE LEI Nº /2005

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de São Gabriel da Palha a seguinte lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º do Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), objetivando a aquisição e doação de  gêneros natalinos para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, estagiários e aposentados.

 

Art. 2º.................

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 29 de Novembro de 2005.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.