LEI Nº 1.673, DE 11 DE OUTUBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL À DISPOSIÇÃO DO FUNDO DE AVAL DESTE
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da importância de até R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais) que se encontra depositada na Agência
0806-0 - Banco do Brasil S/A, São Gabriel da Palha, Conta Corrente n.º
40.474-8, em aplicação financeira, à disposição do Fundo de Desenvolvimento
deste Município, proveniente da transferência ao Fundo de Participação
Municipal, instituído pela Lei n.º 853/93.
Parágrafo Único. A utilização da importância acima destina-se a ampliação da decoração
natalina do Município conforme projeto do “NATAL LUZ DE SÃO GABRIEL”.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de Outubro de 2006.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.