LEI Nº 2.047, DE 26 DE MAIO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR SERVIÇOS DE HORAS DE MÁQUINAS POR PRODUTOS GUIADOS EM BLOCOS DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços de horas de máquinas para construção e conservação de caixas secas, aração, gradeação e sucção de terra para plantio, por produtos guiados em blocos de notas fiscais de produtores rurais, cujas propriedades rurais estejam sediadas no Município de São Gabriel da Palha, com retroescavadeiras, motoniveladoras, trator e caminhão caçamba, vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

 

§ 1º - Para que os produtores rurais obtenham os benefícios previstos na presente Lei, deverão preencher os seguintes requisitos:

 

a) possuir bloco de Nota Fiscal de Produtor Rural;

b) guiar os produtos produzidos em sua propriedade;

c) estar quites com a Fazenda Pública Municipal;

d) manifestar o desejo de participar da permuta, apresentando o Bloco de Nota Fiscal de Produtor Rural no Departamento do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC, para o credenciamento.

 

§ 2º - A cada R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de produtos guiados em bloco de Nota Fiscal de Produtor, o produtor rural terá direito à uma hora de máquina, conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, sendo o crédito apurado através de Declaração dos servidores do Departamento do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, onde constará a quantidade de horas que o produtor terá como crédito, limitando, no máximo, a  9 (nove) horas anuais por produtor.

 

§ 3º - O crédito declarado será executado de acordo com o agendamento e disponibilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente.

 

Art. 2º As Notas Fiscais utilizadas para os fins desta Lei não poderão ser usadas para benefícios de qualquer outro incentivo fiscal implantado pelo Município, sorteio de prêmios ou outros que vierem a ser instituídos dentro do Programa de Educação Tributária.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Nº 1.630/2006, de 10 de abril de 2006.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 26 de maio de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

TABELA DE PERMUTA

(Redação dada pela Lei nº 2063/2010)

 

CLASSIFICAÇÃO

VALOR R$

HORAS/MÁQUINA

PRIMEIRA HORA

DE R$ 1.000,00 ATÉ R$ 5.000,00

01 HORA/MÁQUINA

DA SEGUNDA A QUINTA HORA

DE R$ 5.000,00 EM R$ 5.000,00

01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ACUMULADO

DA SEXTA HORA EM DIANTE

DE R$ 10.000,00 EM R$ 10.000,00

01 HORA/MÁQUINA POR CADA R$ 10.000,00 (dez mil reais) ACUMULADO

MAIOR VALOR DE PERMUTA PERMITIDO É DE R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais)