LEI Nº 1.628, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
INSTITUI A CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS INTEGRANTE DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO FISCAL E AUTORIZA A
AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de
São Gabriel da Palha a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha, a campanha de
incentivo à emissão de documentos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS),
denominada “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, que integrará o Programa de Educação
Fiscal.
Parágrafo Único. São objetivos da campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”
I – conscientizar a população
sobre a importância do tributo e sua função social;
II – combater a sonegação e a
evasão fiscal;
III – criar na população o hábito
de exigir a nota ou cupom fiscal por ocasião da aquisição de mercadorias ou
serviços;
IV – estimular a emissão
voluntária de nota ou cupom fiscal por parte do contribuinte de ICMS;
V – incentivar as atividades
educacionais, desportivas e assistenciais;
VI – estimular a emissão
voluntária de nota fiscal por parte do produtor rural.
Art. 2º Para
realização do artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder com a aquisição e doação de prêmios, no valor de até R$ 7.800,00
(sete mil e oitocentos reais), que serão sorteados no dia 29 de dezembro de
2006, face à Campanha de Incremento de Arrecadação de Impostos através da
Promoção “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” promovida pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a Campanha
“SUA NOTA VALE PRÊMIOS” quatro mil
mudas de café clonal da variedade conilon, da produção oriunda do viveiro
próprio desta Municipalidade.
Art. 3.º A
campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”
será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em
parceria com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura e Agricultura e
Meio Ambiente.
Art. 4.º Poderá
participar da campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”:
I – Os consumidores finais pessoas
físicas;
II – na área da educação, as
escolas de ensino fundamental e médio da rede pública e privada, estabelecidas
no município de São Gabriel da Palha;
III – na área cultural, as
instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, estabelecidas no
município de São Gabriel da Palha, que promovam o desenvolvimento cultural no
Município;
IV – na área desportiva, os clubes
de esportes e demais associações esportivas, todas de caráter amador,
estabelecidas no Município;
V – na área de assistência social,
as entidades governamentais e, não-governamental, sem fins lucrativos,
estabelecidas no município, que desenvolvam atividades de assistência, promoção
social e melhoria na qualidade de vida da população e cuja utilidade pública
seja reconhecida pelo município de São Gabriel da Palha, pelo Estado ou pela
União.
Art. 5º O
alcance dos objetivos da campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” compreenderá as
seguintes ações:
I – por parte da população, a
exigência de nota, cupom fiscal ou nota fiscal de produtor rural para fins de
troca por cupom para concorrer a
sorteio de prêmios ao final da campanha ou para doação das mesmas às
instituições credenciadas;
II – por parte das instituições de
educação, cultura, desporto e assistência social:
a) A arrecadação, mediante doação,
de notas fiscais ou cupons fiscais, com vistas ao recebimento de cupons para
concorrer ao sorteio;
b) Ações educativas com as
instituições de ensino, no intuito de conscientizar os alunos da função social
do tributo, por meio do Programa de Educação Fiscal;
c) A organização de gincanas
escolares.
Parágrafo Único. O Munícipe que for sorteado pela campanha “SUA NOTA VALE PRÊMIOS” na
forma do inciso I deste artigo, só fará jus ao recebimento do prêmio se apresentar
Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública Municipal.
III – por parte do Município:
a) ações de esclarecimentos junto
à população, no intuito de mobilizá-la a participar da campanha;
b) o oferecimento de prêmios a serem
sorteados ao final da campanha e em gincanas escolares;
c) a emissão de vales-lazer, que
viabilizem a permuta de notas e cupons fiscais por ingressos para cinemas,
teatros, espetáculos, jogos desportivos, shows, bailes e outros eventos de
lazer.
§ 1º -
Poderá ser utilizado na campanha: “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, exclusivamente, os
originais das primeiras vias das notas e cupons fiscais emitidos por pessoas
jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Espírito Santo,
desde que atendam a todas as exigências previstas na legislação pertinente.
§ 2º -
Não serão aceitos, para fins da campanha de que tratam esta Lei, os seguintes
documentos fiscais:
I – documento fiscal que se
refiram, exclusivamente, a operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza – ISSQN;
II – nota fiscal/conta de energia
elétrica, de serviços de comunicação, de serviço de telecomunicações, de conta
de fornecimento de água, de serviço de transporte, conhecimento de transporte
ou bilhetagem de passagem.
Art. 6º Para
participar da campanha, as instituições de educação, cultura, desporto e
assistência social, deverão:
I – estar credenciada e cadastrada
na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
II – estar em efetivo
funcionamento há pelo menos 12 (doze) meses na data do pedido de credenciamento
e cadastramento na SEF;
III – arrecadar, mediante doações
ou aquisições, notas ou cupons fiscais;
IV – entrega dos documentos
fiscais arrecadados à SEF;
V – Apresentarem Certidão Negativa
de Débito Municipal.
Art. 7º Fica
instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de
Incentivo à Educação Fiscal, com o objetivo de viabilizar a campanha de
incentivo à emissão de documentos fiscais “SUA NOTA VALE PRÊMIOS”, integrante
do Programa de Educação Fiscal do Município de São Gabriel da Palha,
estabelecida nesta Lei.
Parágrafo Único. O Fundo será regido financeiramente pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças – SEFI.
Art. 8º Constituem
receitas do Fundo Municipal de Incentivo à Educação Fiscal, além do
especificado no Art. 2º desta lei:
I – o produto da arrecadação de
penalidades tributárias;
II – as doações de qualquer
natureza, de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil ou do
exterior;
III – a oriunda de convênios com
organismos estaduais;
IV – a oriunda de parcerias com
empresas e instituições;
V – a oriunda do Fundo de Aval do
Município;
VI – outras receitas ou dotações
orçamentárias que lhe vierem a ser destinadas.
Art. 9º É
vedada a utilização dos recursos do Fundo para:
I – despesas com pessoal e
encargos sociais;
II – serviço da dívida;
III – qualquer outra despesa não
vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiadas.
Art.
Art. 11 As
despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente de 2006 da Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças, que serão suplementadas se necessário.
Art. 12 Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogadas
as disposições em contrário em especial a Lei Municipal
nº 1.513/2005.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA
SILVA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.