LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 2005, incluindo os Fundos e Autarquias Municipais, estima a Receita em R$ 17.660.640,00 (dezessete milhões, seiscentos e sessenta mil seiscentos e quarenta reais), assim distribuídos:

 

Legislativo............................................................... R$ 905.800,00

Executivo................................................................ R$ 14.987.840,00

Autarquias............................................................... R$ 1.767.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

                                                                             R$ 17.660.640,00

 

Art. 2.º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES.......................................... R$ 19.016.000,00

1.1 - Receita Tributária.............................................. R$ 711.500,00

1.2 - Receita de Contribuições..................................... R$ 1.643.500,00

1.3 - Receita Patrimonial............................................. R$ 258.200,00

1.4 - Receita de Serviços........................................... R$ 94.000,00

1.5 - Transferências Correntes.................................... R$ 16.008.600,00

1.6 - Outras Receitas Correntes................................... R$ 300.200,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL.......................................... R$ 484.000,00

2.1 - Operações de Crédito........................................ R$ 200.000,00

2.2 - Alienação de Bens............................................. R$ 168.400,00

2.3 - Transferências de Capital................................... R$ 99.600,00

2.4 - Outras Receitas de Capital.................................. R$ 16.000,00

 

TOTAL.................................................................... R$ 19.500.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEF.......................................... R$ 1.839.360,00

TOTAL GERAL.........................................................R$ 17.660.640,00

 

I - as receitas das Autarquias serão efetivadas mediante repasses do Município, provenientes de descontos de servidores, contribuições do Município, aplicações financeiras e outras, na forma da Lei.

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Câmara Municipal......................................................................... R$ 905.800,00

Gabinete do Prefeito Municipal........................................................ R$ 495.000,00

Procuradoria Geral do Município....................................................... R$ 45.500,00

Secretaria Municipal de Administração.............................................. R$ 2.169.202,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças................................ R$ 840.498,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio..................................... R$ 230.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente............................ R$ 1.072.000,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura........................................ R$ 1.923.200,00

Fundo Municipal de Educação.......................................................... R$ 1.267.491,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos............................... R$ 2.629.514,00

Secretaria Municipal de Saúde......................................................... R$ 334.400,00

Fundo Municipal de Saúde.............................................................. R$ 3.149.035,00

Fundo Municipal de Assistência Social............................................... R$ 782.000,00

Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente...... R$ 50.000,00      

                                                                                                  R$ 15.893.640,00

 

Autarquias

 

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha............ R$ 560.000,00

Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de São Gabriel da Palha......... R$ 1.207.000,00

                                                                                                                    R$ 1.767.000,00

                                                                                                       

                                                                                                                                                R$ 17.660.640,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita; 

b) abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas doações, na forma do Art. 4º, alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ITAMAR BORGO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.