LEI Nº 1.489, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DECRETA:
Legislativo...............................................................
R$ 905.800,00
Executivo................................................................
R$ 14.987.840,00
Autarquias...............................................................
R$ 1.767.000,00
R$
17.660.640,00
1 - RECEITAS CORRENTES..........................................
R$ 19.016.000,00
1.1 - Receita Tributária..............................................
R$ 711.500,00
1.2 - Receita de Contribuições.....................................
R$ 1.643.500,00
1.3 - Receita Patrimonial.............................................
R$ 258.200,00
1.4 - Receita de Serviços...........................................
R$ 94.000,00
1.5 - Transferências Correntes....................................
R$ 16.008.600,00
1.6 - Outras Receitas Correntes...................................
R$ 300.200,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL..........................................
R$ 484.000,00
2.1 - Operações de Crédito........................................
R$ 200.000,00
2.2 - Alienação de Bens.............................................
R$ 168.400,00
2.3 - Transferências de Capital...................................
R$ 99.600,00
2.4 - Outras Receitas de Capital..................................
R$ 16.000,00
TOTAL....................................................................
R$ 19.500.000,00
DEDUÇÃO PARA O FUNDEF..........................................
R$ 1.839.360,00
TOTAL GERAL.........................................................R$
17.660.640,00
I - as receitas das Autarquias serão efetivadas mediante repasses do
Município, provenientes de descontos de servidores, contribuições do Município,
aplicações financeiras e outras, na forma da Lei.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Câmara Municipal.........................................................................
R$ 905.800,00
Gabinete do Prefeito Municipal........................................................
R$ 495.000,00
Procuradoria Geral do Município.......................................................
R$ 45.500,00
Secretaria Municipal de
Administração.............................................. R$ 2.169.202,00
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças................................ R$ 840.498,00
Secretaria Municipal de Indústria
e Comércio..................................... R$ 230.000,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente............................ R$ 1.072.000,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura........................................ R$ 1.923.200,00
Fundo Municipal de Educação..........................................................
R$ 1.267.491,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos............................... R$ 2.629.514,00
Secretaria Municipal de Saúde.........................................................
R$ 334.400,00
Fundo Municipal de Saúde..............................................................
R$ 3.149.035,00
Fundo Municipal de Assistência
Social............................................... R$ 782.000,00
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente...... R$ 50.000,00
R$
15.893.640,00
Autarquias
Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de S. Gabriel da Palha............ R$ 560.000,00
Instituto de Previdência dos Serv.
Públicos do Município de São Gabriel da Palha......... R$ 1.207.000,00
R$
1.767.000,00
R$
17.660.640,00
b) abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o
Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e incisos da
Lei nº 4.320/64 de 17/03/1964.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 13 de dezembro de 2004.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.