REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
LEI Nº 1.528, DE 13
DE JULHO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criado e incorporado à Lei Nº. 874/93 de 03 de
novembro de 1993 – Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha, o Departamento de Agendamento Municipal, vinculado a
Secretaria Municipal de Saúde, tendo como âmbito de ação:
a) Montar e organizar processos de alto custo para
pacientes que necessitem de medicamentos específicos;
b) Montar e organizar processos de exames especializados
de média e alta complexidade, que não constam em nosso Município e são
liberados mediante processos;
c) Agendar consultas de média e alta complexidade que
não constam em nosso Município;
d) Encaminhar pacientes para fora do Município que necessitem
de tratamento em outro
Estado;
e) Liberar e supervisionar medicamentos de alto custo
para pacientes que estão em tratamento diário;
f) Fazer cadastramento de Cartão SUS (para liberação de
qualquer tipo de consulta, exames e medicamentos relacionados a alto custo);
g) Agendar transferência de pacientes em estado de
urgência e emergência para hospitais dentro e fora do Município;
h) Execução de outras atividades correlatas.
Art. 2º O anexo I a que se refere o Art. 12 da Lei Nº. 874/93 de
03/11/93, passa a vigorar acrescido do Departamento
integrante desta Lei.
Art. 3º Para implantação desta Lei, o anexo II a que se refere o
artigo 83, da Lei nº 874/93, fica acrescido de um cargo de Diretor de
Departamento.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão por conta do Orçamento Vigente do Fundo Municipal e Saúde..
Art. 5º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração a
reedição da Lei nº 874/93 de 03/11/93 com as devidas alterações.
Art. 6º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam - se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,
em 13 de Julho de 2005.
Prefeita Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
MENSAGEM Nº 035/2005
São
Gabriel da Palha - ES, em 16 de Junho de 2005.
Excelentíssimo
Senhor Presidente,
Excelentíssimos
Senhores Vereadores,
Considerando que o Sistema Único de
Saúde definido na Constituição Federal de
Considerando a necessidade de criar
condições para novas práticas de saúde, condições de funcionamento e
atendimento para propiciar resolutividade e acesso às consultas e procedimentos
do nosso Município.
Considerando ainda a grande
quantidade de consultas de São Gabriel da Palha e referências para Centros
Regionais de Especialidade e/ou Municípios, que absorvem a demanda das
especialidades de atendimento de média e alta complexidade dos nossos Munícipes
que necessitam de atendimento e acompanhamento do processo de encaminhamento; e
Atendendo
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde através do ofício 0306/2005,
estamos encaminhando à apreciação dessa Augusta Casa de Leis o Projeto de Lei
que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGENDAMENTO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Face o exposto e sabedores da preocupação de Vossas
Excelências, em manter o bem estar dos Munícipes, principais usuários dos
serviços de saúde, solicitamos a aprovação da matéria em pauta bem como sua
apreciação em regime de “Urgência Especial”..
N oportunidade, reiteramos a Vossas Excelências os
protestos de estima e profundo respeito.
Atenciosamente,
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.