LEI Nº 1.400, DE 07 DE AGOSTO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a doação de uma área de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, consistindo de 02 (dois) lotes, medindo a área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizados na Quadra K, Lotes 01 e 20, Loteamento Nova Comboni II, Bairro Gustavo Boone, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com: Lote 01: 10,00m de frente com a Rua Azelino Dalcin; 10,00m de fundos com o Lote nº 20; 15,00m na lateral direita com o Lote nº 02; e 15,00m na lateral esquerda com a Rua João Pereira de Souza; Lote nº 20: 10,00m de frente com a Rua Adroaldo K. Pereira; 10,00m de fundos com o Lote nº 01, 15,00m na lateral direita com a Rua João Pereira de Souza, 15,00m na lateral esquerda com o lote nº 19, sem edificações, a ser desmembrado de área maior, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 64, Livro 02, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade para fins religiosos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.096.225/0001-07, com sede na Rua Dr. Fernando Serra, nº 200, Centro, nesta cidade. (Redação dada pela Lei n° 2792/2019)

(Redação dada pela Lei n° 1.429/2003)

 

Art. 2º A área de terras objeto da presente doação se destinará exclusivamente à construção de um Templo da referida Igreja e suas dependências.

 

§ 1º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus terá um prazo de até 42 (quarenta e dois) meses para a construção do Templo. (Redação dada pela Lei n° 1.622/2006)

 

§ 2º - O não cumprimento do prazo estipulado no parágrafo anterior tornará sem efeito a doação, revertendo o imóvel ao Patrimônio Municipal, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 3º As despesas decorrentes de transferências ficarão a cargo da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de Agosto de 2003.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.