LEI Nº 1.429, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.400/2003 DE 07/08/2003.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º da Lei nº 1.400/2003 de 07/08/2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder com a doação de uma área de terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, consistindo
de 02 (dois) lotes, medindo a área total de 300,00m2 (trezentos metros
quadrados), localizados na Quadra D, Lotes 01 e 20, loteamento Nova Comboni II,
Bairro Gustavo Boone, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados
com: Lote 01: 10,00m de frente com a Rua Azelino Dalcin; 10,00m de
fundos com o Lote nº 20; 15,00m na lateral direita com o Lote nº 02; e 15,00m
na lateral esquerda com a Rua João Pereira de Souza; Lote nº 20: 10,00m
de frente com a Rua Adroaldo K. Pereira; 10,00m de fundos com o Lote nº 01,
15,00m na lateral direita com a Rua João Pereira de Souza, 15,00m na lateral
esquerda com o lote nº 19, sem edificações, a ser desmembrado de área maior,
registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 64,
Livro 02, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade para fins
religiosos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.096.225/0001-07, com sede na Rua Dr.
Fernando Serra, nº 200, Centro, nesta cidade.”
Art. 2º Esta
Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam
- se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.