LEI Nº 1.622, DE 10 DE ABRIL DE 2006.
ALTERA A LEI Nº 1.400/2003 de 07/08/2003 QUE DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE
DEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O § 1º do Art.
2º da Lei Municipal nº 1.400/2003 de 07 de agosto de 2003, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“§ 1º - A Igreja
Evangélica Assembléia de Deus terá um prazo de até 42 (quarenta e dois) meses
para a construção do Templo”.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, em 10 de Abril de 2006.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.