LEI Nº 1.374, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de dezembro de
2003, com 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) odontólogos, 02 (dois)
fisioterapeutas, 01 (um) psicólogo, 02 (dois) bioquímicos, 01 (um) técnico em
laboratório, 03 (três) auxiliares de enfermagem e 03 (três) fiscais de saúde e
saneamento, para atenderem diversos Programas de Saúde no Município de São
Gabriel da Palha. (Redação dada pela Lei n° 1.389/2003)
Parágrafo
Primeiro - Os valores a serem
pagos mensalmente aos serviços contratados serão os seguintes:
a) Médicos – 16 consultas dia – 4 horas diárias –
R$ 1.440,00 (mil quatrocentos e quarenta reais);
b) Odontólogos – 04 horas diárias – R$ 1.100,00
(mil e cem reais);
c) Fisioterapeutas – 06 horas diárias – R$ 900,00
(novecentos reais);
d) Psicólogo – 06 horas diárias – R$ 900,00
(novecentos reais);
e) Bioquímico – 04 horas diárias – R$ 731,79 (setecentos
e trinta e um reais e setenta e nove centavos), acrescidos de uma gratificação
de R$ 292,72 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos) para
atendimento aos plantões do banco de sangue
f) Técnico em Laboratório – 04 horas diárias – R$
598,69 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos);
g) Auxiliar de Enfermagem – 06 horas diárias – R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais);
h) Fiscais de Saúde e Saneamento – 08 horas diárias
– R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Parágrafo
Segundo - O médico contratado para
responder pelos Programas de Hanseníase, Tuberculose e Leischmaniose, terá seu
salário acrescido em R$ 600,00 (Seiscentos reais) e o médico responsável para
responder pelo Programa Transfusional de Sangue, um acréscimo de R$ 400,00
(quatrocentos reais), visando dar continuidade aos Programas do Ministério da
Saúde.
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 02 de Janeiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 26 de Dezembro de 2002.
GETÚLIO
MANOEL LOUREIRO
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.