LEI Nº 1.389, DE 19 DE MARÇO DE 2003.
ALTERA A LEI Nº 1.374/2002 DE 26/12/2002.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º
da Lei nº 1.374/2002 de 26/12/2002, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Celebrar Contrato de Prestação de Serviços, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Contrato de Prestação de Serviços, até 31 de
dezembro de 2003, com 05 (cinco) médicos, 05 (cinco) odontólogos, 02 (dois)
fisioterapeutas, 01 (um) psicólogo, 02 (dois) bioquímicos, 01 (um) técnico em
laboratório, 03 (três) auxiliares de enfermagem e 03 (três) fiscais de saúde e
saneamento, para atenderem diversos Programas de Saúde no Município de São
Gabriel da Palha”.
Art. 2º Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, em 19 de Março de 2003.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.