LEI Nº 1.310, DE 07 DE MARÇO DE 2002.
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE
EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Redação dada pela Lei n° 1.312/2002)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a celebrar contrato
administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com vencimento mensal de
R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), em caráter temporário, para atender
necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha. (Redação
dada pela Lei n° 1.391/2003)
Parágrafo Único. A contratação a que se refere o caput deste artigo é por tempo
determinado de 12 (doze meses), podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º É
vedado o desvio de função de pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 3º O
contratado com base nesta Lei, fica sujeito, no que couber aos mesmos deveres e
obrigações aplicados aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo previsto para seu
término ocorrerá: (Redação dada pela Lei n° 1.312/2002)
I – a pedido do contratado;
II – por conveniência da
Administração da Câmara Municipal.
Art. 5º As
despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 6º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 07 de Março de 2002.
GETÚLIO MANOEL LOUREIRO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.