LEI Nº 1.312, DE 03 DE ABRIL DE 2002.

 

ALTERA A LEI Nº 1.310/2002 DE 07 DE MARÇO DE 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º A Ementa e o “caput” dos artigos, e da Lei nº 1.310/2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE EMERGENTE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autoriza a celebrar Contrato Administrativo de 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, com vencimento mensal de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), em caráter temporário, para atender necessidades emergenciais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha.”

 

Parágrafo Único. A contratação de que refere o caput deste Artigo é por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.”

 

Art. 4º A rescisão do Contrato Administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I - a pedido do contratado;

 

II - por conveniência da Administração da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de Março de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de Abril de 2002.

 

GETÚLIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

RICHELMI NEITZEL MILKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.