LEI Nº 1.268, DE 20 DE ABRIL DE 2001.

 

ALTERA A LEI Nº 1.216/2000 DE 16/05/2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 1.216/2000 de 16/05/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até 31 de Dezembro de 2001, a efetuar pagamento de despesas referente o aluguel no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e energia elétrica no CIRETRAN – Conselho Intermunicipal de Trânsito neste Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pela Lei n° 1.268/2001)

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 20 de Abril de 2001.

 

GETULIO MANOEL LOUREIRO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

PAULO ROBERTO MARTINS DE MENDONÇA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.