LEI Nº 1.269, DE 17 DE MAIO DE 2001.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.268/2001 DE 20 DE ABRIL DE
2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 1.268/2001, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.