LEI Nº 1.216, DE 16 DE MAIO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DO POSTO DO CIRETRAN – CONSELHO INTERMUNICIPAL DE TRÂNSITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até 31 de Dezembro de 2001, a efetuar pagamento de despesas referente o aluguel no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) e energia elétrica no CIRETRAN – Conselho Intermunicipal de Trânsito neste Município. (Redação dada pela Lei n° 1.268/2001)

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

23

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

07

ADMINISTRAÇÃO

021

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Atividade

2303070212 – Manutenção dos Serviços de Administração

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.207/00 de 27 de Fevereiro de 2000.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de Maio de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.