LEI Nº 1.216, DE 16 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO
DE DESPESAS DO POSTO DO CIRETRAN – CONSELHO INTERMUNICIPAL DE TRÂNSITO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado até 31 de Dezembro de
Art. 2º Os
recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA |
23 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
03 |
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
07 |
ADMINISTRAÇÃO |
021 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Atividade |
2303070212 – Manutenção dos
Serviços de Administração |
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.207/00 de 27
de Fevereiro de 2000.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 16 de Maio de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.