LEI Nº 1.247, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.164/99 de 22/03/1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.164/99 de 22/03/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, até 1.200 (hum mil e duzentos) litros de combustível, para os veículos da 3ª CIA/2º BPM de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 14 de Setembro de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.