LEI Nº 1.247, DE 14 DE SETEMBRO DE 2000.
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 1.164/99 de 22/03/1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 1.164/99 de 22/03/1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a fornecer mensalmente, até 1.200 (hum mil e
duzentos) litros de combustível, para os veículos da 3ª CIA/2º BPM de São
Gabriel da Palha - ES.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
às disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 14 de Setembro de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.