ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O
EXERCÍCIO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para o Exercício de
2000, incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$
17.943.200,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e três mil e duzentos
reais), assim distribuídos:
Executivo e Legislativo |
R$ 13.200.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 2.056.000,00 |
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente |
R$ 25.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência
Social |
R$ 1.062.200,00 |
Fundo de Manut. e Desenv. Ensino
Fundam. Valoriz. do Magistério |
R$ 1.140.000,00 |
Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais |
R$ 460.000,00 |
|
R$ 17.943.200,00 |
(Dezessete milhões novecentos e
quarenta e três mil e duzentos reais).
Art. 2º A
Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES............................................................R$
12.075.000,00
1.1 – Receita Tributária |
R$ 828.000,00 |
1.2 – Receita Patrimonial |
R$ 330.000,00 |
1.3 – Receita Industrial |
R$ 250.000,00 |
1.4 – Transferências Correntes |
R$ 10.235.000,00 |
1.5 – Outras Receitas Correntes |
R$ 432.000,00 |
2 – RECEITAS DE CAPITAL...........................................................R$
1.125.000,00
2.1 – Operações de Créditos |
R$ 300.000,00 |
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2.2 – Alienação de Bens |
R$ 200.000,00 |
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2.3 – Transferência de Capital |
R$ 595.000,00 |
|
2.4 – Outras Receitas de Capital |
R$ 30.000,00 |
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R$ 13.200.000,00 |
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Câmara Municipal |
R$ 1.188.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 487.200,00 |
|
Procuradoria Geral do Município |
R$ 15.840,00 |
|
Secretaria Municipal de
Administração |
R$ 1.669.800,00 |
|
Secretaria Municipal de
Planejamento e Finanças |
R$ 565.200,00 |
|
Secretaria Municipal de
Indústria e Comércio |
R$ 258.160,00 |
|
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 873.600,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação
e Cultura |
R$ 3.567.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
R$ 2.770.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 1.188.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Ação
Social |
R$ 617.200,00 |
|
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 2.056.000,00 |
|
Fundo Mun. dos Direitos da
Criança e Adolescente |
R$ 25.000,00 |
|
Fundo Municipal da Assistência
Social |
R$ 1.062.200,00 |
|
Fundo de Manut. e Desenv. Ensino
Fundam. e Valoriz. do Magistério |
R$ 1.140.000,00 |
|
Caixa de Assistência dos Serv.
Públicos Municipais |
R$ 460.000,00 |
|
TOTAL |
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R$ 17.943.200,00 |
Art. 4º Durante
a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
b) Abrir Créditos Adicionais
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o
Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da
Lei n° 4.320/64 de 17/06/64.
Art. 5º
Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos
Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4°,
alínea “b” da presente Lei.
Art. 6º
O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2000, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 11 de janeiro de 2000.
PAULO CEZAR COLOMBI
LESSA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.