LEI Nº 1.206, DE 11 DE JANEIRO DE 2000

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha – ES, para o Exercício de 2000, incluindo os Fundos Municipais e Autarquia, estima a Receita em R$ 17.943.200,00 (dezessete milhões, novecentos e quarenta e três mil e duzentos reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo

R$ 13.200.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 2.056.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

R$ 25.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 1.062.200,00

Fundo de Manut. e Desenv. Ensino Fundam.  Valoriz. do Magistério

R$ 1.140.000,00

Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais

R$ 460.000,00

 

R$ 17.943.200,00

(Dezessete milhões novecentos e quarenta e três mil e duzentos reais).

           

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES............................................................R$ 12.075.000,00

 

1.1 – Receita Tributária

R$ 828.000,00

1.2 – Receita Patrimonial

R$ 330.000,00

1.3 – Receita Industrial

R$ 250.000,00

1.4 – Transferências Correntes

R$ 10.235.000,00

1.5 – Outras Receitas Correntes

R$ 432.000,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL...........................................................R$ 1.125.000,00

 

2.1 – Operações de Créditos

R$ 300.000,00

 

2.2 – Alienação de Bens

R$ 200.000,00

 

2.3 – Transferência de Capital

R$ 595.000,00

 

2.4 – Outras Receitas de Capital

R$ 30.000,00

 

 

 

   R$ 13.200.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

Câmara Municipal

 

R$ 1.188.000,00

 

Gabinete do Prefeito

R$ 487.200,00

 

Procuradoria Geral do Município

R$ 15.840,00

 

Secretaria Municipal de Administração

R$ 1.669.800,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças

R$ 565.200,00

 

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio

R$ 258.160,00

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 873.600,00

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

R$ 3.567.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 2.770.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 1.188.000,00

 

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 617.200,00

 

Fundo Municipal de Saúde

R$ 2.056.000,00

 

Fundo Mun. dos Direitos da Criança e Adolescente

R$ 25.000,00

 

Fundo Municipal da Assistência Social

R$ 1.062.200,00

 

Fundo de Manut. e Desenv. Ensino Fundam. e Valoriz. do Magistério

R$ 1.140.000,00

 

Caixa de Assistência dos Serv. Públicos Municipais

R$ 460.000,00

 

TOTAL

 

R$ 17.943.200,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;

b) Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus Parágrafos e Incisos, da Lei n° 4.320/64 de 17/06/64.

 

Art. 5º Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares para reforço de suas dotações, na forma do Art. 4°, alínea “b” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 11 de Janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 11 de janeiro de 2000.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

ALTAIR FERREIRA DA FONSECA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.