REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
ALTERA LEI Nº
1.149/98 DE 17/11/98.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei complementar:
Art. 1º O título da Lei Nº 1.149/98 de 17 de Novembro de 1998, passa a ser o seguinte:
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE
ASSESSOR TÉCNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º O Art. 1° da
Lei N° 1.149/98 de 17 de Novembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º Fica
criado e incorporado à Lei N° 874/93, de 03 de Novembro de 1993 — Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a Assessoria
Técnica, para fins religiosos, vinculado ao Departamento de Ações Comunitárias,
Órgão de Ação Social, tendo como âmbito de ação.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 28 de Dezembro de 1998.
PAULO CÉZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ALTAIR FERREIRA DA
FONSECA
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.