REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.811/2008
LEI Nº 1.080, DE 05 DE AGOSTO DE 1997
CRIA CARGO PARA
ATENDER A MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Administrativa
aprovada pela Lei nº 874/93 de 03/11/1993, como órgão municipal de natureza fim
na Secretaria Municipal de Saúde, um cargo de “Diretor Administrativo de
Unidade Sanitária”, referência CC-II
Parágrafo Único. O cargo a que se refere o “caput” deste artigo será de
provimento em Comissão.
Art. 2º O Diretor Administrativo de Unidade Sanitária exercerá
as atividades de planejamento e coordenação da(s) unidade(s) de saúde do
Município.
Art. 3º As atividades são as seguintes:
a) Acompanhar e controlar a freqüência e o desempenho
dos funcionários, traçando as condutas de serviços;
b) Coordenar campanhas de vacinação;
c) Controlar o funcionamento das instalações e
equipamentos da Unidade Sanitária;
d) Acompanhar o provimento de vacinas e medicamentos;
e) Participação de programação de ações de saúde no
âmbito municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde; e
f) Outras atividades correlatas.
Art. 4º O Anexo II a que se refere o Art. 12 da Lei nº 889/93 de 25/11/93,
passa a vigorar acrescido de um cargo de Diretor Administrativo de Unidade
Sanitária.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete
do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Agosto de 1997.
PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.