REVOGADA PELA LEI Nº 2.335/2013

REVOGADA PELA LEI Nº 1.811/2008

 

LEI Nº 1.080, DE 05 DE AGOSTO DE 1997

 

CRIA CARGO PARA ATENDER A MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído na Estrutura Administrativa aprovada pela Lei nº 874/93 de 03/11/1993, como órgão municipal de natureza fim na Secretaria Municipal de Saúde, um cargo de “Diretor Administrativo de Unidade Sanitária”, referência CC-II

 

Parágrafo Único. O cargo a que se refere o “caput” deste artigo será de provimento em Comissão.

 

Art. 2º O Diretor Administrativo de Unidade Sanitária exercerá as atividades de planejamento e coordenação da(s) unidade(s) de saúde do Município.

 

Art. 3º As atividades são as seguintes:

a) Acompanhar e controlar a freqüência e o desempenho dos funcionários, traçando as condutas de serviços;

b) Coordenar campanhas de vacinação;

c) Controlar o funcionamento das instalações e equipamentos da Unidade Sanitária;

d) Acompanhar o provimento de vacinas e medicamentos;

e) Participação de programação de ações de saúde no âmbito municipal juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde; e

f) Outras atividades correlatas.

 

Art. 4º O Anexo II a que se refere o Art. 12 da Lei nº 889/93 de 25/11/93, passa a vigorar acrescido de um cargo de Diretor Administrativo de Unidade Sanitária.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 05 de Agosto de 1997.

 

PAULO CEZAR COLOMBI LESSA
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ROSINEA HENRIQUES DIAS
p/Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.