LEI Nº 1.042, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.

 

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O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de 1997, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 13.007.000,00 (treze milhões e sete mil reais), assim distribuídos:

 

Executivo e Legislativo.......................................................................................................R$ 12.600.000,00

Fundo Municipal de Saúde...................................................................................................R$ 300.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente........................................................................R$ 7.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social....................................................................................R$ 100.000,00

                                                                                                                                                         R$ 13.007.000,00

(Treze milhões e sete mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

                             R$ 1,00

 

1 – RECEITAS CORRENTES...................................................................................................R$ 11.662.560,00

1.1 – Receita Tributária.........................................................................................................R$ 456.120,00

1.2 – Receita Patrimonial.......................................................................................................R$ 501.480,00

1.3 – Receita Industrial.........................................................................................................R$ 25.200,00

1.4 – Transferências Correntes...............................................................................................R$ 10.440.360,00

1.5 – Outras Receitas Correntes..............................................................................................R$ 239.400,00

 

2 – RECEITAS DE CAPITAL....................................................................................................R$ 937.440,00

2.1 – Operações de Créditos...................................................................................................R$ 158.760,00

2.2 – Alienação de Bens.........................................................................................................R$ 197.820,00

2.3 – Transferências de Capital...............................................................................................R$ 393.120,00

2.4 – Outras Receitas de Capital..............................................................................................R$ 187.740,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:

 

UNIDADES ADMINISTRATIVAS                                                       RS 1,00

Câmara Municipal.................................................................................................................R$ 1.890.000,00

Gabinete do Prefeito.............................................................................................................R$ 486.360,00

Procuradoria Geral do Município...............................................................................................R$ 115.920,00

Secretaria Municipal de Administração......................................................................................R$ 748.440,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças........................................................................R$ 481.906,00

Secretaria Municipal de Indústria e Comércio..............................................................................R$ 182.848,00

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente....................................................................R$ 651.870,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura...............................................................................R$ 3.717.483,00

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.......................................................................R$ 2.435.173,00

Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................................R$ 1.260.000,00

Secretaria Municipal de Ação Social..........................................................................................R$ 630.000,00

                                                                                                                                         R$ 12.600.000,00

 

Fundo Municipal de Saúde.......................................................................................................R$ 300.000,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.............................................................................R$ 7.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social........................................................................................R$ 100.000,00

TOTAL.................................................................................................................................R$ 13.007.000,00

 

Art. 4º Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

a) Tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de doações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de Dezembro de 1996.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.