LEI
Nº 1.042, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1996
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
O Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha - ES, para o Exercício de
1997, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 13.007.000,00
(treze milhões e sete mil reais), assim distribuídos:
Executivo e
Legislativo.......................................................................................................R$
12.600.000,00
Fundo Municipal de
Saúde...................................................................................................R$
300.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente........................................................................R$ 7.000,00
Fundo Municipal de Assistência
Social....................................................................................R$
100.000,00
R$ 13.007.000,00
(Treze milhões e sete mil reais).
Art. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e
outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o
seguinte desdobramento:
R$ 1,00
1 – RECEITAS CORRENTES...................................................................................................R$
11.662.560,00
1.1 – Receita
Tributária.........................................................................................................R$
456.120,00
1.2 – Receita
Patrimonial.......................................................................................................R$
501.480,00
1.3 – Receita
Industrial.........................................................................................................R$
25.200,00
1.4 – Transferências
Correntes...............................................................................................R$
10.440.360,00
1.5 – Outras Receitas
Correntes..............................................................................................R$
239.400,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL....................................................................................................R$
937.440,00
2.1 – Operações de
Créditos...................................................................................................R$
158.760,00
2.2 – Alienação de
Bens.........................................................................................................R$
197.820,00
2.3 – Transferências de
Capital...............................................................................................R$
393.120,00
2.4 – Outras Receitas de
Capital..............................................................................................R$
187.740,00
Art. 3º
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento, a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS RS 1,00
Câmara
Municipal.................................................................................................................R$
1.890.000,00
Gabinete do
Prefeito.............................................................................................................R$
486.360,00
Procuradoria Geral do
Município...............................................................................................R$
115.920,00
Secretaria Municipal de
Administração......................................................................................R$
748.440,00
Secretaria Municipal de
Planejamento e
Finanças........................................................................R$
481.906,00
Secretaria Municipal de Indústria
e
Comércio..............................................................................R$
182.848,00
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio
Ambiente....................................................................R$
651.870,00
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura...............................................................................R$
3.717.483,00
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços
Urbanos.......................................................................R$
2.435.173,00
Secretaria Municipal de
Saúde.................................................................................................R$
1.260.000,00
Secretaria Municipal de Ação
Social..........................................................................................R$
630.000,00
R$ 12.600.000,00
Fundo Municipal de
Saúde.......................................................................................................R$
300.000,00
Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.............................................................................R$ 7.000,00
Fundo Municipal de Assistência
Social........................................................................................R$
100.000,00
TOTAL.................................................................................................................................R$
13.007.000,00
Art. 4º
Durante a Execução Orçamentária fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
a) Tomar as medidas necessárias
para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º
O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para a movimentação de doações atribuídas às diversas unidades
orçamentárias.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 04 de Dezembro de 1996.
LUIZ PEREIRA DO
NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JAIME LENZI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.