O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
materiais para a Associação de Moradores do Bairro Cachoeira da Onça, nesta
Cidade, a saber: 10 (dez) varas de tubo de PVC soldável de
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a
saber:
2000 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
30 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 — ASSISTÊNCIA
487 — ASSISTÊNCIA COMUNJTÁRIA
Projeto — 3015814871 — Cursos
Profissionalizantes, implan. Oficinas caseiras e Centro Comunit&rio.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3. 1 .3.0 — SERVIÇOS DE TERCEIROS
E ENCARGOS
3.1.3.2 — Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.