O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
aquisição e doação de materiais para a Associação de Moradores do Bairro
Cachoeira da Onça, nesta Cidade, a saber: 10 (dez) varas de tubo de PVC
soldável de
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:
2000 —
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
30 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
81 — ASSISTÊNCIA
487 —
ASSISTÊNCIA
COMUNJTÁRIA
Projeto — 3015814871 — Cursos
Profissionalizantes, implan. Oficinas caseiras e Centro Comunit&rio.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3. 1 .3.0
— SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2 — Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 24 de março de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.