LEI Nº 963, DE 10 DE JANEIRO DE 1995.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, até 31 de Dezembro de 1995, pelo regime da CLT, Auxiliares de Secretaria, Serventes e Vigias, para atuarem nas Escolas da Rede Estadual de Ensino, somando um total de 101 (cento e um), conforme o Anexo I que faz parte integrante desta Lei, em decorrências do Convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha - ES.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros municipais com o objetivo de suplementar os salários dos servidores municipais a que se refere o Art. 1° desta Lei, equiparando os salários dos Servidores Públicos Municipais, correspondente à Carreira I da Lei n° 600/90, ate 31 de dezembro de 1995.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do Convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da Palha – ES, e da seguinte dotação orçamentária:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PAU-IA

2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

188 - ENSINO REGULAR

Atividade - 2608421882 — Manutenção do Ensino Fundamental.

3.1.1.1 - 01 — Vencimentos e vantagens Fixas

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 1995.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 1995.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º

 

Nº DE ORDEM

NOME DO ESTABELECIMENTO

CARGO/QUANTITATIVO

A.S.E

SERVENTE

VIGIA

1

EPG “BAIRRO BOA VISTA”

-

3

1

2

EPG “BERTOLO MALACARNE”

-

4

1

3

EPG “INGLÊS DE SOUZA”

1

4

3

4

EPG “IRMÃ ADELAIDE BERTOCHI”

1

12

2

5

EPG “PROF. CARLOS D.MIRANDA CUNHA"

-

9

1

6

EPG “MARIA CELESTE TOREZANI”

 

7

1

7

EPSG “SÃO GABRIEL”

2

10

1

8

EPSG “CÓRREGO DA QUEIXADA”

1

3

1

9

EPG “VALÉRIO”

1

5

1

10

EPSG “ATILIO VIVACQUA”

2

7

1

11

EPG “VERA CRUZ”

2

4

1

12

EP “JOÃO GABRIEL”

-

1

-

13

SRE

4

2

1

14

EP “PATRIMÔNIO SÃO ROQUE”

 

1

-

TOTAL

14

72

15