O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado,
até 31 de Dezembro de 1995, pelo regime da CLT, Auxiliares de Secretaria,
Serventes e Vigias, para atuarem nas Escolas da Rede Estadual de Ensino,
somando um total de 101 (cento e um), conforme o Anexo I que faz parte
integrante desta Lei, em decorrências do Convênio a ser firmado entre a
Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o Município de São Gabriel da
Palha - ES.
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros
municipais com o objetivo de suplementar os salários dos servidores municipais
a que se refere o Art. 1° desta Lei, equiparando os salários dos Servidores
Públicos Municipais, correspondente à Carreira I da Lei
n° 600/90, ate 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º
Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão por conta do
Convênio a ser firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Cultura e o
Município de São Gabriel da Palha – ES, e da seguinte dotação orçamentária:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PAU-IA
2600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
42 - ENSINO FUNDAMENTAL
188 - ENSINO REGULAR
Atividade - 2608421882 —
Manutenção do Ensino Fundamental.
3.1.1.1 - 01 — Vencimentos e
vantagens Fixas
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1° de janeiro de 1995.
Art. 6º Revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 10 de janeiro de 1995.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I A QUE SE
REFERE O ART. 1º
Nº DE
ORDEM |
NOME
DO ESTABELECIMENTO |
CARGO/QUANTITATIVO |
||
A.S.E |
SERVENTE |
VIGIA |
||
1 |
EPG “BAIRRO BOA VISTA” |
- |
3 |
1 |
2 |
EPG “BERTOLO MALACARNE” |
- |
4 |
1 |
3 |
EPG “INGLÊS DE SOUZA” |
1 |
4 |
3 |
4 |
EPG “IRMÃ ADELAIDE BERTOCHI” |
1 |
12 |
2 |
5 |
EPG “PROF. CARLOS D.MIRANDA CUNHA" |
- |
9 |
1 |
6 |
EPG “MARIA CELESTE TOREZANI” |
|
7 |
1 |
7 |
EPSG “SÃO GABRIEL” |
2 |
10 |
1 |
8 |
EPSG “CÓRREGO DA QUEIXADA” |
1 |
3 |
1 |
9 |
EPG “VALÉRIO” |
1 |
5 |
1 |
10 |
EPSG “ATILIO VIVACQUA” |
2 |
7 |
1 |
11 |
EPG “VERA CRUZ” |
2 |
4 |
1 |
12 |
EP “JOÃO GABRIEL” |
- |
1 |
- |
13 |
SRE |
4 |
2 |
1 |
14 |
EP “PATRIMÔNIO SÃO ROQUE” |
|
1 |
- |
TOTAL |
14 |
72 |
15 |