LEI Nº 950, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM O INSTITUTO JONES DOS SANTOS NEVES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o Instituto Jones dos Santos Neves, tendo como objeto o estabelecimento de um programa de cooperação mútua entre as partes convenentes, para a elaboração do estudo “Diretrizes para o Desenvolvimento de Atividades Econômicas no Município de São Gabriel da Palha”, no valor de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos Reais), pagos em duas parcelas, da seguinte forma:

 

I - R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos Reais) no ato da assinatura do convênio; e

 

II - R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos Reais) na entrega do estudo, objeto do presente Convênio.

 

Parágrafo Único. O valor das parcelas a que se refere o Art. 1º desta Lei será corrigido pela variação do IGPM/FGV, ocorrida entre a data da assinatura e a data do vencimento do presente Convênio.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se assim convierem as partes.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:

 

25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

07 – ADMINISTRAÇÃO

346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL

Atividade - 2511073462 - Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços.

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Novembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.