O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Técnica e Financeira com o Instituto Jones dos Santos Neves, tendo como objeto
o estabelecimento de um programa de cooperação mútua entre as partes
convenentes, para a elaboração do estudo “Diretrizes para o Desenvolvimento de
Atividades Econômicas no Município de São Gabriel da Palha”, no valor de R$
3.600,00 (Três mil e seiscentos Reais), pagos em duas parcelas, da seguinte
forma:
I - R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos Reais) no ato da assinatura do convênio; e
II - R$ 1.800,00 (hum mil e
oitocentos Reais) na entrega do estudo, objeto do presente Convênio.
Parágrafo Único. O valor das parcelas a que se refere o Art. 1º desta Lei será
corrigido pela variação do IGPM/FGV, ocorrida entre a data da assinatura e a data
do vencimento do presente Convênio.
Art. 2º O
prazo de vigência do presente Convênio de 03 (três) meses, contados a partir da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se assim convierem as partes.
Art. 3º Os
recursos necessários à execução da presente lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente, a saber:
25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
07 – ADMINISTRAÇÃO
346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Atividade - 2511073462 - Manutenção
da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e Serviços.
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de Novembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.