LEI Nº 948, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE 30 (TRINTA) SACOS DE CIMENTO PARA A COMUNIDADE DO PATRIMÔNIO SÃO JOSÉ, NESTE MUNICÍPIO.

                       

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de 30 (trinta) sacos de cimento para a comunidade do Patrimônio São José, neste Município, objetivando a construção de uma quadra no pátio da igreja.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no Orçamento Vigente, a saber:

 

2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

46 - EDUCAÇÂO FÍSICA E DESPORTO

224 - DESPORTO AMADOR

Atividade - 2708462242 - Manutenção Serviços Esporte

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Novembro de 1994.

 

LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JAIME LENZI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.