O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição e doação de
30 (trinta) sacos de cimento para a comunidade do Patrimônio São José, neste
Município, objetivando a construção de uma quadra no pátio da igreja.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
consignada no Orçamento Vigente, a saber:
2000 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
27 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
46 - EDUCAÇÂO FÍSICA E DESPORTO
224 - DESPORTO AMADOR
Atividade - 2708462242 -
Manutenção Serviços Esporte
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS E
ENCARGOS
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 08 de Novembro de 1994.
LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.